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BEM-VINDO AO PORTAL DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PREFEITURA DE TARAUACÁ

SOBRE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

O Recadastramento e a Atualização Cadastral Anual são obrigatórios a todos os servidores municipais efetivos, comissionados, empregados públicos e contratados em caráter temporário. A obrigação quanto ao Recadastramento e à Atualização Cadastral Anual se aplica aos servidores independente da condição em que se encontrem nas respectivas datas de realização do Recadastramento ou Atualização Cadastral Anual, se em efetivo exercício, licenciados ou afastados.

A Atualização Cadastral Anual e o Processo de Alteração de Dados Cadastrais a qualquer dia do ano de forma virtual, é um procedimento implementado pela Prefeitura de Tarauacá, através da Secretaria Municipal de Administração, para manter uma base de dados continuamente atualizada, moderna, integrada, confiável e eficiente, que possa ser facilmente acessada.

A Atualização Cadastral Anual será realizada no mês do aniversário do servidor a partir de 2025. De acordo com o Decreto nº 001/2025, de 02 de Janeiro de 2025 estão obrigados a realizar o Recadastramento e a Atualização cadastral todos os servidores efetivos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, inclusive os que se encontrem cedidos, permutados, afastados, licenciados de modo virtual.

O objetivo é manter uma base de dados atualizada e de fácil acesso, capaz de atender aos objetivos estratégicos da Secretaria Municipal de Administração através do Setor de Recursos Humanos.

Para isso, o servidor deve:

  • acessar o ambiente de Atualização Cadastral, no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - ZATU;
  • informar seus dados cadastrais;
  • anexar à documentação necessária.

Os dados são enviados para análise e validação do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Em caso de necessidade de correção, o trâmite (devolutiva e envio de documentos) é efetuado no mesmo ambiente virtual.

O servidor que não realizar a Atualização Cadastral Anual no mês do seu aniversário, terá sua remuneração suspensa até a efetiva regularização da pendência, com ressarcimento realizado conjuntamente com a remuneração do mês subsequente ao da efetiva regularização, de acordo com o disposto no Decreto nº 001/2025, de 02 de Janeiro de 2025.

REGULAMENTAÇÃO

Acesse a Regulamentação de Implementação da Atualização Cadastral Anual e o Processo de Alteração de Dados Cadastrais online, através do Decreto abaixo:

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